Estágio
O Estágio Curricular regido nos termos do Parecer CNE/CP n°28/2001 é “entendido como o tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício”.
O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório para os Cursos de Tecnologia, porém, segundo o mesmo Parecer citado acima “supõe uma relação pedagógica entre alguém que já é um profissional reconhecido num ambiente institucional e um aluno estagiário”, por esse motivo, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, optou por colocar em sua matriz curricular, 240 horas de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado previsto para ser realizado a partir do Módulo IV.
Ao realizar o estágio curricular, o acadêmico será levado a cumprir um programa de atividades inerentes às competências e habilidades estudadas no curso, realizando intervenções próprias do profissional de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Na atividade de Estágio o acadêmico será orientado, acompanhado e supervisionado por um professor do curso, e também por outro profissional atuante no mercado, na empresa ou local onde o mesmo irá cumprir o seu programa de Estágio.
O programa de Estágio será elaborado pelo coordenador do curso em concordância com o acadêmico, levando em consideração a realidades específica do local ou empresa onde o mesmo irá desenvolver suas atividades. Portanto, a elaboração do programa de estágio é uma ação pedagógica do curso, que não constitui - se em ato isolado do acadêmico, mas que exige a realização de visitas técnicas ao ambiente pretendido, com o estabelecimento de contatos formais com os profissionais destes ambientes, envolvendo tanto a equipe de gestão do ambiente pretendido, quanto a equipe pedagógica do Departamento de Ensino de Graduação - DEG.
A sistematização e controle do acompanhamento das atividades de estágio ocorrerão mediante a adoção de fichas, formulários, planos de atividades, relatórios e através da realização de reuniões dos estagiários com o orientador de estágio.
Também devem ser realizadas visitas ao estagiário em seu local de estágio pelo professor orientador, tanto para que o mesmo possa ser observado e avaliado no efetivo exercício da prática de estágio, quanto para troca de informações sobre o mesmo com a equipe profissional do ambiente.
Os procedimentos formais para efetivação do estágio seguirão os seguintes passos:
- Visita ao ambiente de estágio para conhecer a realidade, coletar dados sobre a instituição objeto de estágio e/ou aula teórica com o professor orientador;
- Elaboração do plano de estágio, sob a orientação do professor orientador;
- Oficialização do estágio a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (DIREX/IFRR);
- Desenvolvimento das atividades de estágio;
- Realização de visitas periódicas ao estagiário em seu ambiente de estágio, por parte do professor orientador;
- Realização de reuniões periódica entre estagiário, professor-orientador e coordenação do curso;
- Avaliação do estagiário, realizada pela instituição concedente;
- Autoavaliação do estagiário;
- Avaliação do estagiário, realizada pelo professor orientador do estágio;
- Elaboração e apresentação do Relatório de Estágio.
Após a conclusão do o estágio, o aluno deverá entregar o Relatório de Estágio Curricular Supervisionado assinado pelo professor orientador a Coordenação do Curso para que a mesma informe a (DIREX/IFRR) o resultado do mesmo.
A assinatura do professor orientador subentende que ele aprovou o Relatório, segundo os critérios mínimos de aprovação.
Os instrumentos para a avaliação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas são:
- Ficha de Avaliação do estagiário, realizada pela instituição concedente;
- Relatório de estágio;
Será aprovado o aluno que obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na referida avaliação.
A carga horária de estágio, bem como a avaliação do estágio, deve ser integralizada no prazo do período letivo em que está matriculado, ao contrário, o aluno será reprovado no estágio devendo realizar nova matrícula no semestre de oferta seguinte e concluir o estágio observado o prazo para integralização do curso.
O estudante poderá, ao longo do curso, realizar estágio não obrigatório em instituições que o IFRR/CBV possua convênio. A realização do estágio não obrigatório não dispensa o estudante da realização do estágio curricular obrigatório para o curso.
Dentre as Instituições em que o acadêmico poderá realizar seu estágio, destacamos:
- Empresas de desenvolvimento de Sistemas;
- Provedoras de Internet;
- Órgãos Públicos;
- Empresas de Consultoria na área de Tecnologia da Informação.
Documentos para realização do Estágio:
- Acesse aqui o Formulário para Autorização de Inicio de Estágio
- Acesse aqui a Ficha de Frequencia de Estágio
- Acesse aqui o Formulário de Avaliação do Supervisor de Estágio
- Acesse aqui o Formulário do Plano de Atividades de Estágio
Observação:
Os formulários devem ser preenchidos a próprio punho .