Assembleia para escolha dos representantes junto ao conselho superior - CONSUP para o biênio 2015-1016

por Carlos Felipe Rocha Carneiro publicado 20/04/2015 12h30, última modificação 20/04/2015 12h30

O Conselho Superior (CONSUP), de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão de deliberação máxima do IFRR, com estrutura, atribuições e funcionamento definidos na Lei 11.892/08, no Estatuto do IFRR e em Regimento Interno próprio.

 

Assembleia Geral - Discentes

DATA: 23 de Abril de 2015

HORÁRIO: 17h – para os discentes dos turnos Matutino e Vespertino

HORÁRIO: 20h30 – para os discentes do turno Noturno

Local: Auditório

 

Assembleia Geral – Técnico Administrativo

DATA: 24 de Abril de 2015

HORÁRIO: 09h – para todos os Técnicos Administrativos

Local: Auditório

 

Assembleia Geral – Docentes

DATA: 24 de Abril de 2015

HORÁRIO: 11h – para todos os Docentes

Local: Auditório 

 

Requisitos para concorrer às vagas:

5 DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DOCENTES:

5.1  Pode se candidatar para concorrer à vaga de representante dos servidores docentes do  IFRR  junto  ao  CONSUP  qualquer  profissional  pertencente  ao  quadro  de  servidores docentes  efetivos  ativos  do  IFRR,  lotado  em  qualquer  Câmpus,  desde  que  preencha  os seguintes requisitos:

a)  esteja no pleno exercício de suas atividades em seu Câmpus de origem;

b)  não esteja cumprindo o Estágio Probatório;

c)  não  esteja  afastado  do  serviço  público  nos  termos  dos  artigos  81  e  96-A  da  Lei 8.112/90;

d)  não esteja afastado em tempo integral para capacitação;

e)  não esteja com lotação provisória, cedido ou prestando colaboração técnica a outro órgão;

f)  não esteja em gozo de licença ou afastamento para interesse particular;

g)  não possuir pendências  junto aos setores  administrativos  ou pedagógicos  do Câmpus e nem em programas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;

h)  não tenha  sido condenado em  Processo Administrativo Disciplinar  transitado e julgado nos últimos 05 (cinco) anos.

 

6 DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS:

6.1  Pode  se  candidatar  para  concorrer  à  vaga  de  representante  dos  servidores  técnicos administrativos do IFRR junto ao CONSUP qualquer profissional pertencente ao quadro de servidores técnicos administrativos efetivos ativos do IFRR, lotado em qualquer Câmpus, desde que preencha os seguintes requisitos:

a)  esteja no pleno exercício de suas atividades em seu Câmpus de origem;

não esteja cumprindo o Estágio Probatório;

c)  não  esteja  afastado  do  serviço  público  nos  termos  dos  artigos  81  e  96-A  da  Lei 8.112/90;

d)  não esteja afastado em tempo integral para capacitação;

e)  não esteja com lotação provisória, cedido ou prestando colaboração técnica a outro órgão;

f)  não esteja em gozo de licença ou afastamento para interesse particular;

g)  não  possuir  pendências  junto  aos setores  administrativos  ou  pedagógicos  do  Câmpus e nem em programas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;

não tenha sido condenado em  Processo Administrativo Disciplinar  transitado e julgado nos últimos 05 (cinco) anos.

 

7 DOS REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:

7.1 Pode se candidatar para concorrer à vaga de representante do corpo discente do IFRR junto ao CONSUP, qualquer aluno regularmente matriculado em um curso Técnico ou  de Graduação regularmente ofertado em qualquer Câmpus, desde que preencha os seguintes requisitos:

a)  estar  devidamente  matriculado  em  2015  e  com  frequência  regular,  em  um  curso Técnico ou de Graduação de qualquer Campus do IFRR;

b)  ter  no  mínimo  01  (um)  ano  de  prazo  para  conclusão  do  Curso  em  que  se  encontra matriculado no IFRR;

c)  apresentar bom aproveitamento escolar;

d)  ser maior de 18 (dezoito) anos;

e)  não estar afastado, em trancamento de matrícula ou em processo de jubilamento do curso;

f)  não  possuir  pendências  junto  aos setores  administrativos  ou  pedagógicos  do  Câmpus e nem em programas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;

g)  não  ter  sofrido  penalidades  disciplinares  no  último  ano,  na  forma  da  regulamentação  vigente  (Regimento  Interno  e  Organização  Didática,  ou regulamentos  de  Programas Específicos).

7.2  O  histórico  escolar  do  discente  escolhido,  bem  como  informações  junto  aos  setores acadêmicos do Câmpus, serão analisados pelas Comissões Setoriais, para verificação de cumprimento dos requisitos do item 7.1.