Inventor e Criação

por Cristofe Coelho Lopes da Rocha publicado 18/05/2015 18h01, última modificação 27/05/2015 10h30

Para fins de registro junto ao Instituto Federal de Roraima, entende-se por:

  •  Inventor o docente, técnico-administrativo, alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, bolsistas de projetos de pesquisa e estagiários do IFRR.
  •  Inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, que seja inventor, obtentor ou autor de criação. 
  • Criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
  • Criação o trabalho intelectual resultante do seu criador que atende os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial de uma solução de um problema técnico dentro de um determinado campo tecnológico. É a invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.