Estágio - Extracurricular

por George Almeida de Oliveira publicado 14/03/2023 21h40, última modificação 04/04/2023 20h21

Conforme a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Essa mesma lei define o Estágio Extracurricular  como “aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. Entende-se, portanto, que o estágio não obrigatório tem como objetivo a concretização do conhecimento aprendido pelo discente, aplicado ao ambiente de trabalho. Importante ressaltar que as atividades executadas durante o estágio, devem ser compatíveis com a grade do curso.

As excepcionalidades do Estágio Extracurricular são as seguintes:

  1. Remunerado: a concessão de bolsa/auxílio, ou outra forma de embolso, é compulsória para a prestação do estágio não obrigatório, consoante ao acordo assinado.
  2. Horas não são contabilizadas para a grade acadêmica obrigatória. Ou seja, a realização do estágio não obrigatório NÃO DISPENSA o estudante da realização do estágio curricular obrigatório, a menos que haja solicitação de aproveitamento, leia sobre isso aqui.
  3. A jornada de trabalho não poderá exceder 6h/dia.
  4. Contato abrangente com o mercado de trabalho.
  5. Seguro de estágio é propiciado pela concedente.
  6. Pode ser iniciado a partir do Módulo I.
  7. O Orientador do estágio deve ser um professor do IFRR/CBV.
  8. O Supervisor do estágio é um profissional da concedente.