FESTAS DE FIM DE ANO – Portaria orienta sobre recesso

por Laura publicado 04/11/2020 13h52, última modificação 04/11/2020 13h52
Este ano, o recesso compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro

Os servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR) interessados em tirar recesso para a comemoração das festas de fim de ano, o Natal e o Ano-Novo, devem atentar para o que diz a Portaria 22.899 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), publicada em 28 de outubro, a qual dispõe sobre o assunto.

Este ano, o recesso compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro. Conforme comunicado da Diretoria de Pessoas (DGP) do IFRR, o servidor que decidir aderir ao recesso deve seguir as duas recomendações abaixo:

– Realizar o revezamento com os demais servidores do respectivo setor, nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público; e

– Compensar o recesso, conforme o inciso II do artigo 44 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Instrução Normativa SGP/ME 2, de 12 de setembro de 2018, da seguinte forma: se exerce suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação da Portaria 22.899, com término em 31 de maio de 2021; se estava em trabalho remoto na data de publicação da portaria, deverá compensar o recesso a partir do retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno (o que for maior).

A DGP esclarece que o controle da frequência compete ao chefe imediato, sendo necessário informar, no relatório mensal da frequência, o excedente de horas realizadas (quantidade) referente à compensação do recesso. No relatório da frequência do mês de maio de 2021, deve ser informado se os servidores que usufruíram o recesso efetivaram a compensação no prazo estabelecido.

Se o servidor não compensar as horas usufruídas no recesso, sofrerá desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Ascom/Reitoria
4/11/2020
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