Fluxo Acordo de Cooperação - Campus
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Fase Obrigatória |
Fase Facultativa |
Setor/Parte Requisitante |
Solicitação e manifestação da necessidade de realização da parceria, expondo as justificativas do interesse desta para o IFRR.
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Setor de extensão |
Emitir parecer acerca da viabilidade da parceria; Encaminhar à Direção-Geral.
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Direção-Geral |
Avaliar e autorizar, ou não, a parceria e abertura do processo; Se for o caso de dispensa de chamamento (art. 15), já deverá ser feita tal manifestação.
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Proex |
Verificação da possibilidade de participação das demais unidades da instituição; Verificação do envolvimento das demais Pro -Reitorias; Seleção da organização da sociedade civil por meio de chamamento público.
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Pró-Reitorias especializadas
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Parecer acerca do objeto disposto na parceria |
Campus
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Resposta à Proex acerca do interesse na parceria das demais unidades. |
Setor/Parte Requisitante |
Elaborar plano de trabalho (art. 16). Verificar a instrução de que trata o art. 17; Devolver ao setor de extensão para conhecimento e posterior envio à Proex.
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Setor de Extensão |
Conhecimento do teor do processo e - apontamentos necessários; Envio à Direção-Geral
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Direção-Geral |
Envio à Reitoria
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Reitoria |
Autorizar a parceria; Enviar a AGU.
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Procuradoria Federal |
Emissão de manifestação jurídica; Devolução ao gabinete da reitoria.
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Reitoria |
Envio para a Proex para adequação, se necessário, e finalização da minuta do acordo; Envio à Reitoria.
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Reitoria |
Assinatura do Acordo; Devolução a Proex.
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Proex |
Publicação do extrato do acordo; Devolução do processo ao Campus requisitante para acompanhamento da execução do acordo.
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Campus |
Designação de Coordenador da parceria; Acompanhamento do acordo; Quando da finalização da execução do acordo, envio à Proex para conhecimento e posterior arquivamento.
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