Fluxo Acordo de Cooperação - Campus

por Fabia Micheline Duarte Alves publicado 18/08/2021 13h23, última modificação 18/08/2021 13h23

 

Fase Obrigatória

Fase Facultativa

Setor/Parte Requisitante

 

Solicitação e manifestação da necessidade de realização da parceria, expondo as justificativas do interesse desta para o IFRR.

 

 

Setor de extensão

 

Emitir parecer acerca da viabilidade da parceria; Encaminhar à Direção-Geral.

 

 

Direção-Geral

 

Avaliar e autorizar, ou não, a parceria e abertura do processo;

Se for o caso de dispensa de chamamento (art. 15), já deverá ser feita tal manifestação.

 

 

Proex

 

Verificação da possibilidade de participação das demais unidades da instituição;

Verificação do envolvimento das demais Pro -Reitorias;

Seleção da organização da sociedade civil por meio de chamamento público.

 

 

 

Pró-Reitorias especializadas

 

 

Parecer acerca do objeto disposto na parceria

 

Campus

 

 

Resposta à Proex acerca do interesse na parceria das demais unidades.

Setor/Parte Requisitante

 

Elaborar plano de trabalho (art. 16).

Verificar a instrução de que trata o art. 17;  Devolver ao setor de extensão para conhecimento e posterior envio à Proex.

 

 

Setor de Extensão

 

Conhecimento do teor do processo e - apontamentos necessários;

Envio à Direção-Geral

 

 

Direção-Geral

 

Envio à Reitoria

 

 

Reitoria

 

Autorizar a parceria;

Enviar a AGU.

 

 

Procuradoria Federal

 

Emissão de manifestação jurídica;

Devolução ao gabinete da reitoria.

 

 

Reitoria

 

Envio para a Proex para adequação, se necessário, e finalização da minuta do acordo;

Envio à Reitoria.

 

 

Reitoria

 

Assinatura do Acordo;

Devolução a Proex.

 

 

Proex

 

Publicação do extrato do acordo;

Devolução do processo ao Campus requisitante para acompanhamento da execução do acordo.

 

 

Campus

 

Designação de Coordenador da parceria;

Acompanhamento do acordo;

Quando da finalização da execução do acordo, envio à Proex para conhecimento e posterior arquivamento.