Comunidade pode contribuir para o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFRR
A minuta do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal de Roraima (IFRR) para o período de 2019 a 2023 está aberta, até 28 de junho, para consulta pública e apresentação de sugestões. O documento reúne, entre outros aspectos, os objetivos e as metas da instituição para os cinco anos em que estiver em vigor.
O acesso à minuta do PDI pode ser feito pelo link http://www.ifrr.edu.br/pdi/pdi-2019-2023/participacao-social. Qualquer cidadão interessado pode enviar contribuições pelo e-mail pdi@ifrr.edu.br. De acordo com o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFRR, Diogo Saul, o documento está estruturado em nove tópicos para simplificar a participação na consulta pública. Assim, quem desejar apontar sugestões apenas em tópicos específicos terá mais facilidade em acessá-los.
Os tópicos são os seguintes: perfil institucional; planejamento estratégico; projeto pedagógico institucional; oferta de cursos e vagas; organização e gestão de pessoal; plano diretor de infraestrutura física; capacidade e sustentabilidade financeiro-orçamentária; autoavaliação institucional; e acompanhamento e avaliação do PDI. Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato pelo e-mail pdi@ifrr.edu.br.
A formatação da nova versão do plano teve início em meados de 2018. Durante o processo, as comunidades interna e externa tiveram a oportunidade de contribuir em etapas como a de revisão da missão, da visão e dos valores do IFRR, por meio de duas consultas públicas ocorridas em agosto e outubro do ano passado. Esses princípios formaram a base a partir da qual trabalharam as comissões temáticas constituídas por servidores de todas as unidades do IFRR.
A comissão central que conduziu os trabalhos foi instituída pela Portaria 1908/GR, de 8 de novembro de 2017, e integrada por gestores da Reitoria e pelos diretores-gerais dos campi do IFRR, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin). Encerrado o prazo da consulta pública, a comissão realizará a sistematização e a análise das contribuições recebidas. Com a versão final formatada, o PDI segue para a apreciação do Conselho Superior da instituição (Consup).
PDI – O plano é uma exigência legal do Ministério da Educação (MEC) às instituições federais de ensino, que devem elaborá-lo conforme as orientações do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Ele é o norteador das ações institucionais. Nele estão definidos a missão, a visão e os valores da instituição, bem como as estratégias para atingir as metas e os objetivos.