ATIVIDADES PRESENCIAIS – Novo plano de retorno ao trabalho presencial no prédio da Reitoria é autorizado

por Laura publicado 15/02/2022 12h55, última modificação 15/02/2022 12h54
A organização do retorno será dividida em três fases. Contudo, a situação de presencialidade pode ser revista a qualquer momento, levando em consideração os dados epidemiológicos e as orientações das autoridades sanitárias

Em razão do aumento do número de casos de covid-19 e gripe identificados nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o Plano de Retorno à Presencialidade das Atividades Administrativas na Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) passou por uma reestruturação.  A segunda versão do documento, autorizada pela Portaria 192-GAB/IFRR, de 11 de fevereiro de 2022, pode ser consultada aqui.

O novo plano estabelece medidas para o retorno seguro dos servidores às atividades presenciais na unidade, tais como procedimentos de prevenção e minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas que possam comprometer a saúde.

Conforme o documento, as atividades presenciais ocorrerão de forma gradual, ou seja, a situação de presencialidade pode ser revista a qualquer momento, levando em consideração os dados epidemiológicos e as orientações das autoridades sanitárias. A organização do retorno será dividida em fases:

Fase 1 – Os gestores retornam à presencialidade no dia 21 de fevereiro. A carga horária será cumprida de forma híbrida, sendo parte na modalidade presencial (4 horas diárias) e parte na modalidade remota (4 horas diárias).

Fase 2 – Os demais servidores voltam ao trabalho presencial, cumprindo a carga horária também de forma híbrida. A previsão essa fase tenha início que no dia 14 de março.

Fase 3 –  Todos os servidores (incluindo os gestores) retornam às atividades presenciais a partir de 18 de abril. A carga horária será cumprida totalmente de forma presencial. Caberá ao gestor de cada setor a decisão de instituir escalas de revezamento entre os servidores.

Para os servidores que têm carga horária de trabalho específica, o cumprimento deve ocorrer da seguinte maneira:

–  Para quem cumpre 20 horas semanais: retorno de forma integral, sendo quatro horas diárias (fase única);

– Para quem cumpre 25 horas semanais: retorno de forma híbrida, sendo 4 horas na modalidade presencial e 1 hora na modalidade remota (fase 2);

–  Para quem cumpre 30 horas semanais: retorno também de forma híbrida, sendo 4 horas na modalidade presencial e 2 horas na modalidade remota (fase 2).

Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante apresentação de autodeclaração, os servidores que se encontrem nas situações descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece as orientações aos órgãos e às entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Após o preenchimento e a assinatura da autodeclaração, no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), o servidor deve encaminhá-la para o e-mail institucional do seu chefe imediato.

 

Ascom/Reitoria
15/2/2022
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