DGP presta orientações sobre declaração para quem acumula cargos, funções ou empregos

por Laura publicado 11/11/2020 12h29, última modificação 11/11/2020 12h29
Preenchimento do documento deve ser realizado até 30 de novembro

O prazo para preenchimento da Declaração de Acumulação ou não de Cargos, disponível no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) do Instituto Federal de Roraima (IFRR), está aberto até o dia 30 de novembro, e todos os servidores da instituição devem preencher o documento.

Ao logar no Suap, o servidor verá, no canto esquerdo, um quadro amarelo, no qual deve clicar para preencher a declaração on-line. Também é possível acessar o documento usando o seguinte caminho: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Acúmulo de Cargo > Declaração de Acúmulo de Cargo > Adicionar Declaração de Acumulação de Cargos.

Para quem acumula cargos, funções ou empregos, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) oferece as seguintes instruções:

–  Preencha os campos que correspondam a sua condição atual quanto ao acúmulo e clique em “salvar”.

– Após essa etapa, encaminhe, digitalizados, para o e-mail do setor de gestão de pessoas do seu campus e, no caso da Reitoria, para o e-mail cadastro.dgp@ifrr.edu.br, o último contracheque do vínculo externo ao IFRR, a declaração (modelo do anexo II da IN 2/2020), preenchida e assinada pela autoridade competente do vínculo externo, bem como o formulário de horário individual (anexo III da IN 2/2020), assinado eletronicamente por você [servidor] e por seu chefe imediato no IFRR, e com a devida ciência do seu chefe do vínculo externo.

O formulário de horário individual deve ser primeiramente preenchido no Suap. Para isso, basta o servidor acessar Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto e, no tipo do documento, escolher a opção formulário e  modelo formulário de horário individual de trabalho do servidor que acumula cargos. Devem assinar eletronicamente o servidor e seu chefe imediato no IFRR. Depois, o servidor deve imprimir o documento e colher a ciência do seu chefe do vínculo externo no campo correspondente do formulário, para então digitalizá-lo e proceder ao envio dele para o setor de gestão de pessoas da sua unidade no IFRR, junto com os demais documentos listados.  

Após o dia 30 de novembro, o sistema desabilitará o preenchimento da declaração. Aqueles que não apresentarem o documento estarão sob pena de apuração de responsabilidade por descumprimento do disposto na Instrução Normativa 2/2020/GAB/IFRR, de 23/10/2020, bem como do descumprimento do inciso XIX do art. 117 da Lei 8.112/90.

 

Ascom/Reitoria
Laura Veras
11/11/2020
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