Estágio - Extracurricular
Conforme a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Essa mesma lei define o Estágio Extracurricular como “aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. Entende-se, portanto, que o estágio não obrigatório tem como objetivo a concretização do conhecimento aprendido pelo discente, aplicado ao ambiente de trabalho. Importante ressaltar que as atividades executadas durante o estágio, devem ser compatíveis com a grade do curso.
As excepcionalidades do Estágio Extracurricular são as seguintes:
- Remunerado: a concessão de bolsa/auxílio, ou outra forma de embolso, é compulsória para a prestação do estágio não obrigatório, consoante ao acordo assinado.
- Horas não são contabilizadas para a grade acadêmica obrigatória. Ou seja, a realização do estágio não obrigatório NÃO DISPENSA o estudante da realização do estágio curricular obrigatório, a menos que haja solicitação de aproveitamento, leia sobre isso aqui.
- A jornada de trabalho não poderá exceder 6h/dia.
- Contato abrangente com o mercado de trabalho.
- Seguro de estágio é propiciado pela concedente.
- Pode ser iniciado a partir do Módulo I.
- O Orientador do estágio deve ser um professor do IFRR/CBV.
- O Supervisor do estágio é um profissional da concedente.